Benção Apostólica com Indulgência Plenária

A Indulgência Plenária é a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada. Para adquirir, é preciso fazer uma obra enriquecida de indulgência, ter feito a confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice.

Sendo assim, o Bispo Dom Sergio, em conformidade com o Cerimonial dos Bispos, designou três datas para o ano de 2024, para dar a Benção Apostólica com Indulgência Plenária. São elas:
– No dia 25 de agosto, na Romaria Diocesana, na celebração das 9h30, na Catedral;
– No dia 12 de outubro, na celebração das 15h, no Monumento de Nossa Senhora Aparecida, em Itaipulândia;
– No dia 12 de dezembro, na celebração vespertina, na Catedral.

As condições estabelecidas para obtenção da indulgência podem ser assim realizadas: participação da Santa Missa, comunhão eucarística e a oração nas intenções do Santo Padre no dia e horário estipulados; e confissão sacramental ocorrida antes, no dia ou após a data marcada.

Nos preparemos para participar deste momento!