Apresentação
A Diocese de Foz do Iguaçu, por intermédio do Conselho Gestor do Fundo Diocesano de Solidariedade – FDS, torna público o edital de 2022 para envio de projetos relacionados ao tema e lema da Campanha da Fraternidade 2022, obedecendo aos dispositivos legais e as normas estabelecidas a seguir:
- Informações gerais do Fundo de Solidariedade
O Fundo Diocesano de Solidariedade é oriundo da Coleta da Campanha da Fraternidade, realizada em todas as missas das Paróquias e Capelas da Diocese de Foz do Iguaçu, realizada todo ano, no domingo de Ramos. A proposta partiu da Cáritas Brasileira, das Pastorais Sociais e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. A finalidade do Fundo é apoiar projetos que combatam a exclusão social, garantindo sua aplicação em favor de iniciativas que concretizem os objetivos da Campanha da Fraternidade de cada ano.
Os projetos apoiados podem ser dos agentes de Pastorais, Organizações e Entidades Sociais comprometidos com a promoção humana e a transformação da sociedade. A redistribuição dos recursos acontece da seguinte forma: do total arrecadado 60% constituem o Fundo Diocesano de Solidariedade (FDS), em vista dos seus projetos sociais e 40% do total arrecadado, em cada Diocese, constituem o Fundo Nacional de Solidariedade (FNS), gerido pelo Departamento Social da CNBB, sob a Orientação do Conselho Gestor do FNS.
No entanto, cumpre esclarecer que dos 60% destinado ao Fundo Diocesano de Solidariedade (FDS), 50% é reservado para custear as despesas de manutenção do serviço da Cáritas Diocesana.
- Orientações gerais dos Projetos
Os projetos apoiados são de Associações, Comunidades, Paróquias, Pastorais, Organizações, Movimentos Sociais e Entidades Sociais diretamente acompanhadas pela Igreja Católica, que pretendem desenvolver ações concretas relacionados a temática da Campanha da Fraternidade de 2022.
Objetivo Geral da Campanha da Fraternidade deste ano de 2022:
“Promover diálogos a partir da realidade brasileira, propondo caminhos a partir da fé, buscando enxergar a pessoa na sua integralidade”
Neste horizonte, a CF 2022 deseja:
a) Analisar o contexto da educação na cultura atual, e seus desafios potencializados pela pandemia.
b) Verificar o impacto das políticas públicas na educação.
c) Identificar valores e referências da Palavra de Deus e da Tradição cristã em vista de uma educação humanizadora na perspectiva do Reino de Deus.
d) Pensar o papel da família, da comunidade de fé e da sociedade no processo educativo, com a colaboração dos educadores e das instituições de ensino.
e)Incentivar propostas educativas que, enraizadas no Evangelho, promovam a dignidade humana, a experiência do transcendente, a cultura do encontro e o cuidado com a casa comum.
f) Estimular a organização do serviço pastoral junto a escolas, universidades, centros comunitários e outros espaços educativos, em especial das instituições católicas de ensino.
g) Promover uma educação comprometida com novas formas de economia, de política e de progresso verdadeiramente a serviço da vida humana, em especial, dos mais pobres.
- Das Inscrições
a) As inscrições iniciam-se a partir do dia 13/07/2022, e encerram-se às 17h00min do dia 12/08/2022.
b) Os projetos deverão ser inscritos em formulário próprio, disponibilizado pelo Centro de Pastoral, pelo email: cdpastoral@hotmail.com e enviados sob duas formas: Cópia física (impressa), via correio, ou entregues pessoalmente no Centro de Pastoral; Cópia digital que deverá ser encaminhada ao seguinte endereço eletrônico: cdpastoral@hotmail.com
c) Não há limite no número de inscrições de projetos. Porém, será contemplado, somente, um projeto por Entidade.
d) Os projetos deverão ser programados para um tempo máximo de execução de 12 meses.
- Delimitação Territorial do Projeto
Os projetos deverão ser classificados também segundo os critérios de delimitação territorial abaixo:
a) Projetos locais: são aqueles que sua ação se inscreve no âmbito interno institucional, da comunidade, da paróquia ou do bairro.
b) Projetos de articulação Diocesana: são aqueles que articulam diversas comunidades, grupos ou movimentos no território ou em mais de uma Área Pastoral da Diocese.
c) Valores destinados aos Projetos a partir de 2022
d) Projetos Locais: o valor máximo para apoio será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
e) Projetos de articulação Diocesana: o valor máximo para o apoio será de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
f) Ao Conselho Gestor reserva-se o direito de solicitar readequação do projeto quando considerar pertinente, bem como sugerir alteração na aplicação de recursos financeiros, diminuir ou aumentar o valor requerido pelo proponente até o limite máximo de R$10.000,00 (dez mil reais) de acordo com os critérios de avaliação;
g) O projeto local deverá ser encaminhado, OBRIGATORIAMENTE, com Carta de apresentação do Pároco.
h) Devem constar anexo ao projeto 3 (três) orçamentos relativos aos produtos a serem adquiridos.
- Da Avaliação e Seleção
Os projetos inscritos serão submetidos análise técnica por um/a profissional da área social e avaliados, deferidos ou indeferidos pelo Conselho Gestor do Fundo Diocesano de Solidariedade, composto pelos seguintes Membros:
a) Sergio de Deus Borges – Bispo Diocesano
b) Fabio Augusto Welter – Coordenador Diocesano da Ação Evangelizadora
c) Sergio Bertotti – Presidente da Cáritas Foz do Iguaçu
d) Leandro Nandi – Coordenador da Área 1
e) Adelcir Thiago Welter – Coordenador da Área 2
f) Valdir Antonio Riboldi – Coordenador da Área 3
g) Marcio Fernando Mangoni – Ecônomo Diocesano
h) Lourdes Maria Taglieger – Representante da Equipe Econômica da Mitra
i) Gilberto Ivan dos Santos – Conselho de Leigos
A aprovação do projeto poderá ser total ou parcial no que tange a solicitação dos recursos pleiteados pela Instituição Proponente, conforme disponibilidade de recurso e número de projetos inscritos.
Para que haja uma distribuição solidária, justa e eqüitativa, o Conselho Gestor se pautará:
- Nas carências ou situações de fragilidades mais acentuadas relativas ao tema/segmento da CF.
- Nos pareceres dos Párocos de referência do Projeto.
- Nos pareceres e acompanhamentos de coordenações Diocesanas de pastorais sociais e Cáritas.
OBS.: O prazo de avaliação e resposta do Conselho Gestor será até o dia 24 de agosto de 2022, que enviará aos projetos inscritos a resposta e marcará a data de entrega do recurso e assinatura do contrato.
- Orientações gerais a serem considerados nos projetos
a) Afinidade do projeto com a Doutrina Social da Igreja e com os objetivos da Campanha da Fraternidade 2022;
b) Relevância: o quanto o projeto é relevante para as necessidades do público alvo, se poderá transformar as vidas e os lugares cobertos pela ação do proponente.
c) Participação do público alvo e da comunidade: capacidade do projeto de envolver os sujeitos com o quais trabalham, outras organizações e a comunidade em prol da apropriação dos objetivos propostos e da execução compartilhada;
d) Viabilidade: Se os métodos e os processos serão conduzidos de maneira eficiente;
e) Impacto social: se o projeto transformar de fato vidas e lugares por meio de ações consistentes para a comunidade, irradiando cultura da vida;
f) Articulação: capacidade de realizar parcerias locais ou territoriais, visando potencializar as ações do projeto, o aumento da apropriação das ações pela comunidade viabilizando as transformações desejadas;
g) Contrapartida: são os recursos que a Entidade ou grupo irá dispor para execução do projeto além do que é solicitado pelo FDS, outras fontes de recursos.
h) Sustentabilidade: As ações que garantem a continuidade da proposta executada e que dão visibilidade a mesma; os orçamentos devem ser claros e compatíveis com as atividades propostas.
i) Compromisso com a EPS (Economia Popular Solidária): a ideia é que os projetos apoiados recebam formação específica e o projeto sirva de fomento para atividades que continuem a gerar renda para os envolvidos;
j) Processo de acompanhamento e avaliação do projeto.
k) Periodicidade: Por quanto tempo o projeto será executado. Curto, médio ou longo prazo.
- Publicação dos resultados e convocação dos projetos aprovados
Os projetos aprovados e os nomes dos seus respectivos proponentes serão divulgados no site da Diocese de Foz do Iguaçu (www.diocesedefoz.org.br) e também por contato direto com a entidade.
O Conselho Gestor fará a convocação dos representantes legais dos projetos aprovados para assinaturas dos convênios e recebimento do recurso através de email enviado à instituição.
Os Responsáveis pela Entidade e os Responsáveis pelos Projetos aprovados deverão participar da reunião no dia e horário determinado pelo Conselho Gestor, na sede da CÁRITAS, situada: Rua Venanti Otrembra, 585 – Bairro Maracanã / CEP 85852-020 Foz do Iguaçu – PR, para as devidas orientações, informações e esclarecimentos, quanto à execução do mesmo.
- Dos Compromissos do Proponente
a) A Entidade Proponente deverá deixar claro no projeto o dado bancário institucional para depósito do Recurso via Transferência Eletrônica Disponível (TED).
b) Utilizar os recursos de acordo com as despesas orçadas no projeto, caso contrário, o recurso deverá ser reembolsado ao FDS;
c) É necessária a realização de justificativa específica quando houver a necessidade de mudança das despesas estabelecidas no projeto social. Deste modo, imprescindivelmente deve ser observado que os dispêndios só podem ser modificados quando e, se as mesmas estiverem de acordo com a finalidade do projeto.
d) Contudo, quando isso não for possível, a Entidade beneficiada deverá devolver o recurso por meio de depósito bancário na conta ao FDS, o qual deve estar identificado como reembolso de projeto não executado, indicando também o nome da Entidade que realizou a devolução.
- Prestação de contas da Entidade Proponente
A prestação de contas é fundamental. Uma obrigação social e pública, que demonstra a transparência no processo de gestão institucional. Deverá estar prevista no cronograma de atividades do projeto, desenvolvida ao longo de sua execução e finalizada no prazo estabelecido para entrega. Para realizar a prestação de contas que atenda aos princípios de transparência e à legislação pertinente, se pede que sejam observados os seguintes critérios:
a) Encaminhar a prestação de contas do recurso recebido juntamente com o relatório de atividades desenvolvidas pelo projeto no prazo de sessenta dias após conclusão do projeto (será disponibilizado o modelo). Caso atrase ou esteja incorreto estará sujeito à devolução e estará impossibilitado de participar de futuros editais do FDS;
b) O projeto terá início a partir do dia da assinatura do contrato;
c) A logomarca da Cáritas pode ser utilizada no material de divulgação do projeto;
d) É necessário que a Entidade se disponibilize a participar de eventos promovidos pela Cáritas, quando convidados, a fim de divulgar a experiência do projeto;
e) Manter a organização e o controle das notas fiscais das despesas previstas e/ou equipamentos adquiridos. Estas notas devem ser originais, dentro do prazo de validade, sem rasuras e legíveis; não serão aceitos documentos divergentes, fora da vigência do projeto ou em nome de terceiro;
f) O proponente deverá cumprir totalmente os objetivos propostos, bem como os valores e o cronograma previamente justificados;
g) Contribuir na divulgação da Coleta Nacional da Solidariedade, no Domingo que antecede a Páscoa.
- Disposições Finais
a) Assinatura de termo específico de LGPD e seção de direitos autorais para os fins abaixo nominados;
b) Ao órgão gestor (Diocese de Foz do Iguaçu / Cáritas Diocesana) reserva-se no direito de utilizar quando julgar oportuno, produtos, imagens, fotos e vídeos dos participantes dos projetos em suas ações de comunicação, sem qualquer ônus;
c) Os direitos autorais relativos a estudos, relatórios, vídeos e outros produtos intelectuais afins ao projeto e nele utilizados serão considerados propriedade dos autores. Ao órgão gestor (Diocese de Foz do Iguaçu / Cáritas Diocesana) reserva-se o direito de utilizar essas obras no todo ou em parte, na divulgação do FDS e na disseminação dos métodos e estratégias empregadas no projeto, respeitando as disposições referentes aos direitos autorais;
d) Ao inscrever-se, a Instituição Proponente firma o compromisso de acatar as normas do presente Edital estabelecido pelo Conselho Gestor do Fundo Diocesano de Solidariedade;
e) Recursos de revisão de decisão do Conselho Gestor ou referentes a prestação de contas deverão ser apresentados diretamente ao Órgão Gestor no prazo de dez dias de sua notificação à Instituição proponente.
- Atribuições da Cáritas Diocesana
Caberá à Caritas Diocesana de Foz do Iguaçu as seguintes atribuições:
a) Prestar assessoria técnica e participar da concepção, elaboração, divulgação e mobilização para a Coleta da CF de cada ano;
b) Aplicar um percentual do FDS para acompanhamento físico-financeiro, apresentação dos resultados e relatórios conforme deliberação do Conselho Gestor do Fundo Diocesano de Solidariedade;
c) Orientar, receber, analisar e emitir pareceres dos projetos enviados ao FDS, assessorar o Conselho Gestor; proceder acompanhamento, monitoramento e avaliação dos projetos;
d) Repassar os recursos financeiros arrecadados com a coleta da CF, para os projetos aprovados pelo Conselho Gestor do Fundo Diocesano de Solidariedade conforme suas normas administrativas;
e) Colocar sua estrutura de assessoria à disposição dos projetos que forem aprovados para receber recursos do FDS.
- Documentos e modelos
As Associações, Comunidades, Paróquias, Pastorais, Organizações, Movimentos Sociais e Entidades Sociais que pretendem desenvolver ações concretas relacionados a temática da Campanha da Fraternidade de 2022, deverão entrar em contato nos e-mails cdpastoral@hotmail.com ou caritasfoz@gmail.com para solicitar o modelo de elaboração do projeto, lista de documentos que a entidade precisará apresentar para fazer a sua inscrição.
CRONOGRAMA
Eventos | Datas |
Campanha da Fraternidade 2022 | 02 de fevereiro de 2022 |
Coleta Nacional da Solidariedade (domingo de Ramos) | 09 e 10 de abril de 2022 |
Abertura do Edital | 13 de julho de 2022 |
Encerramento das inscrições e entrega dos Projetos | 12 de agosto de 2022 |
Avaliação dos Projetos pelo Conselho Gestor | Até o dia 24 agosto de 2022 |